SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE LAJEADO E VALE DO TAQUARI

 

EDITAL DE RECOLHIMENTO DA

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL OBRIGATÓRIA 2018

 

O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Lajeado e Vale do Taquari, sito a Av. Benjamim Constant, n. 1606, sala 201, centro, Lajeado, RS e com base territorial em Anta Gorda, Arroio do Meio, Arvorezinha, Boa Vista do Sul, Bom Retiro do Sul, Boqueirão do Leão, Canudos do Vale, Capitão, Colinas, Coqueiro Baixo, Coronel Pilar, Cruzeiro do Sul, Dois Lajeados, Dr. Ricardo, Encantado, Estrela, Fazenda Vila Nova, Fontoura Xavier, Forquetinha, Guaporé, Ilópolis, Imigrante, Itapuca, Lajeado, Marques de Souza, Monte Belo do Sul, Muçum, Nova Bréscia, Paverama, Poço das Antas, Pouso Novo, Progresso, Putinga, Relvado, Roca Sales, Santa Clara, Santa Terezinha, São José do Herval, São Valentim, Sério, Tabaí, Taquari, Teutônia, Travesseiro, Vespasiano Correa, Vista Alegre do Prata e Westfália, através de seu Diretor Presidente abaixo assinado vem NOTIFICAR todas as empresas públicas, privadas, cooperativas de  serviços  médicos e  filantrópicas, Hospitais, Clínicas, Laboratórios, Consultórios e demais estabelecimentos pertencentes à área da saúde, bem como as prefeituras que disponham de funcionários na área da Saúde regidos pela CLT, QUE DEVERÃO RECOLHER A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2018, NO VALOR DE 1/30 (UM TRINTA AVOS) DA REMUNERAÇÃO DE CADA UM DOS EMPREGADOS, SINDICALIZADOS OU NÃO NA FOLHA DE PAGAMENTO DE MARÇO DE 2018, de acordo com o estipulado no artigo 582 da CLT, já devidamente autorizados prévia e expressamente pela categoria em assembléia geral extraordinária realizada pelo Sindicato notificante. O recolhimento deverá ser efetuado na Caixa Econômica Federal até 30 de abril de 2018. O não recolhimento no prazo estipulado em lei implicará nas penalidades previstas nos artigos 598, 600, 606 e seguintes da CLT e no artigo 3º do Código Tributário Nacional. Por fim, esclarece que a modificação operada pela Lei 13.467/2017 na parte que regulamenta a contribuição sindical, desrespeita norma constitucional, pois somente lei complementar poderia transformar um imposto compulsório em facultativo (artigo 8º IV, e 149 da CF/88).

 

Lajeado, RS, 16 de março de 2018.

 

Sindisaúde Lajeado e Vale do Taquari

Carlos Luis Gewehr

Diretor Presidente